Os regulamentos da FIFA que obrigam jogadores de futebol a indemnizar um clube com o qual rescindem sem justa causa violam a legislação comunitária, segundo o Tribunal de Justiça da UE.
Algumas regras da FIFA relativas às transferências internacionais de jogadores violam a legislação comunitária, declarou na sexta-feira o mais alto tribunal da União Europeia (UE).
O Tribunal de Justiça da UE considerou que são ilegais os regulamentos da FIFA que obrigam jogadores de futebol a indemnizar um clube com o qual rescindem sem justa causa.
A decisão foi tomada esta sexta-feira no âmbito de um caso com mais de uma década envolvendo o ex-jogador francês Lassana Diarra.
De acordo com a justiça europeia, certas regras da FIFA “impedem a livre circulação” de futebolistas que pretendem progredir nas suas carreiras ao decidirem trabalhar para novos clubes.
Os atuais regulamentos de transferências da FIFA estabelecem que um jogador que termina contrato antes da data prevista sem justa causa é obrigado a pagar uma indemnização ao clube, sendo que o pagamento desse montante é também responsabilidade do clube pelo qual o jogador venha a posteriormente.
Em 2013, Diarra rescindiu contrato de forma unilateral com os russos do Lokomotiv de Moscovo. O clube recorreu à câmara de resolução de litígios da FIFA e o Tribunal Arbitral do Desporto condenou Diarra ao pagamento de 10,5 milhões de euros.
Temendo consequências financeiras, os belgas do Charleroi não avançaram para a contratação de Diarra.
Jean-Louis Dupont, advogado do antigo futebolista francês, congratulou-se com o facto de certas regras da FIFA que regem as transferências entre clubes terem sido declaradas “contrárias” ao direito da União Europeia.
O FIFPRO, sindicato que representa dezenas de milhares de futebolistas, aplaudiu a decisão do Tribunal de Justiça da UE